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411 clientes do BPP sem direito a indemnização

Os créditos de 411 clientes do Banco Privado Português foram considerados como não elegíveis para cobertura pelo Sistema de Indemnização aos Investidores, anunciou hoje a CMVM.

Segundo comunicado enviado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a comissão directiva do Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) tomou a decisão em reunião realizada a 27 de Julho, com as notificações a serem enviadas aos titulares dos créditos "nos próximos dias".

Os créditos foram "aditados" às contas do BPP "a partir de Setembro de 2008" e o comunicado relembra que "poderão reunir as condições legais para serem considerados elegíveis os créditos de cerca de quatro mil titulares de contas do BPP".

De acordo com o documento enviado hoje, a decisão baseia-se numa alínea do decreto-lei que criou o SII a 22 de Junho de 1999 e segundo a qual estão excluídos da cobertura do sistema "os créditos decorrentes de garantias de rendibilidade, bem como de garantias de reembolso de fundos afectos a operações de investimento que tenham sido abusivamente acordadas entre investidores e entidades participantes ou por estas concedidas".

Presumem-se como tais, segundo o decreto-lei, as operações "que tenham sido constituídas a partir do terceiro mês anterior à data de accionamento do Sistema ou da adopção pelo Banco de Portugal de providências de recuperação e saneamento nos termos da lei".

Em Janeiro deste ano, a comissão directiva do Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) havia informado que tinham sido decididas pelo tribunal todas as providências cautelares requeridas contra o SII, pelo que ia iniciar o pagamento aos clientes "no mais curto espaço de tempo possível".

Por DN.pt
Fotografia: Orlando Almeida / Global Imagens
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