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TGV chumbado pelo TC - Soares da Costa vai pedir indemnização ao Estado

O Tribunal de Contas (TC) chumbou hoje a concessão do troço de linha TGV entre o Poceirão e Caia à ELOS – Ligações de Alta Velocidade. O contrato entre o Estado português e a referida concessionária não tinha sido submetido a visto prévio e foi assinado a 8 de maio de 2010. Só no ano passado, o Estado (diretamente e através de fundos comunitários) e a REFER terão gasto 76,25 milhões de euros. Para este ano, os encargos seriam de 39,7 milhões.

Em reação ao acórdão do TC, o grupo Soares da Costa, que lidera com a Brisa o consórcio ELOS, afirma que pedirá uma indemnização ao Estado nunca inferior a 264 milhões de euros. O Dinheiro já tentou obter um comentário oficial por parte do Ministério da Economia, que tutela atualmente as Obras Públicas.

Razões relativas a procedimentos, considerados pelo TC como ilegais, e a perda de enquadramento financeiro do troço no projeto TGV, entretanto abandonado pelo atual Executivo, explicam a não concessão de visto. A assinatura do contrato com a ELOS ocorreu em maio de 2010, mas foi precedida de duas fases de concurso disputadas pela ELOS e a Altavia Alentejo – Infra-estruturas de Alta Velocidade. Esta última ficou sempre em segundo lugar. Um dos problemas detetados pelo TC prendeu-se com os reparos feitos à ELOS na sua proposta original. Um dos erros consistiu em admitir estas mudanças, afirma o acórdão, referindo uma “interpretação fluida que foi feita das regras” por parte do júri do concurso.

O TC estranha, por outro lado, que não tenha sido integrada no processo qualquer informação sobre cabimento e/ou compromisso orçamental para os anos de 2011 e 2012. Embora o secretário de Estado Adjunto e do Orçamento tenha emitido um despacho, a 20 de junho de 2011, a autorizar a inscrição orçamental, tal procedimento é insuficiente, declara o acórdão hoje concluído pelos juízes conselheiros. E nem relativamente a 2012 tal procedimento foi corretamente cumprido. Ou seja, o dinheiro gasto (76,25 milhões de euros) em 2011 e, eventualmente, já em 2012, não estavam devidamente autorizados nos termos da lei.

Para que dúvidas não restassem, o acórdão do TC diz que a proposta da ELOS “incorporou na sua proposta alterações a matérias definidas como inegociáveis pelo caderno de encargos”. Nesse contexto, “violou a esse caderno de encargos e era ilegal”. A concessionária “deveria ter sido excluída do concurso”. Em suma, “a adjudicação a essa proposta foi um ato ilegal”.

Por Dinheirovivo.pt
Fotografia: Inácio Rosa
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